RJ aprova parcelamento de débitos com redução de juros e multas
A Lei 7.116, de 26-11-2015, publicada no DO-RJ de hoje, 27-11-2015, estabelece normas para a concessão de parcelamentos de débitos fiscais e não fiscais inscritos na dívida ativa com reduções de juros multas.
O programa especial de parcelamentos, com vigência até 18-12-2015, prevê a inclusão de débitos vencidos até 31-10-2015, inclusive débitos relativos à substituição tributária do ICMS.
Para os débitos com valor de até R$ 10.000.000,00, fica concedida dispensa de 100% dos juros e multas no caso de pagamento à vista, e uma redução de 80% para pagamentos em até 60 parcelas mensais.
Caso o débito se refira à multa, este poderá ser quitado à vista com redução de 35%, ou parcelado com redução de 15%.
A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece regras para regularização de débitos com valor superior a R$ 10.000.000,00, concede remissão de débitos de pequeno valor e permite o pagamento de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado sem a incidência de acréscimos moratórios.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |