CFC altera procedimentos para o registro profissional
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-11, a Resolução 1.494 CFC, que dá novas regras para o registro profissional de contadores e técnicos em contabilidade. Dentre as alterações ocorridas, destacam-se:
– compreenderá a modalidade de registro profissional apenas o registro originário e o registro transferido. Ou seja, deixam de existir o registro provisório e o registro provisório transferido. Os registros provisórios emitidos até novembro/2014, com validade até dezembro/2016, deverão ser transformados em registros originários;
– o registro originário será concedido apenas aos bacharéis em ciências contábeis. Os técnicos de contabilidade somente puderam fazer o registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1-6-2015, tendo em vista que, após essa data, o exercício da profissão requer conclusão do curso de bacharelado em ciências contábeis;
– para os casos de transferência de registro de uma jurisdição para outra, bem como para o restabelecimento de registro baixado, não será necessário apresentar comprovante de aprovação no exame de suficiência;
Fica revogada a Resolução 1.389 CFC/2012, que disciplinava o assunto em questão.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |