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02/12/2015 - 10:43

Condecine

Lei reajusta a Condecine e prorroga incentivos em atividades audiovisuais



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-12, a Lei 13.196, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 687/2015, que reajustou a Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, as taxas processuais sobre os processos de competência do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

A lei trouxe as seguintes novidades, em relação ao texto da MP:

– prorroga, para até o ano-calendário de 2017, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido das quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Funcines e das quantias referentes aos patrocínios a projetos de produção de obras cinematográficas previamente aprovados pela Ancine;

– prorroga, para até o exercício fiscal de 2017, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido das quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais, mediante aquisição de quotas representativas do direito de comercialização sobre as referidas obras, realizados no mercado de capitais;

– adota o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como índice de atualização monetária dos valores da Condecine, da TCFA e do preço dos serviços e produtos cobrados pelo Ibama.




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