Lei reajusta a Condecine e prorroga incentivos em atividades audiovisuais
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-12, a Lei 13.196, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 687/2015, que reajustou a Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, as taxas processuais sobre os processos de competência do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
A lei trouxe as seguintes novidades, em relação ao texto da MP:
– prorroga, para até o ano-calendário de 2017, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido das quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Funcines e das quantias referentes aos patrocínios a projetos de produção de obras cinematográficas previamente aprovados pela Ancine;
– prorroga, para até o exercício fiscal de 2017, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido das quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais, mediante aquisição de quotas representativas do direito de comercialização sobre as referidas obras, realizados no mercado de capitais;
– adota o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como índice de atualização monetária dos valores da Condecine, da TCFA e do preço dos serviços e produtos cobrados pelo Ibama.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |