Receita Federal altera prazo e regras para entrega da ECD
A Instrução Normativa 1.594 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-12, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD.
Dentre as alterações ocorridas, destacamos:
– a ECD deverá ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Antes o prazo de apresentação era no último dia útil do mês de junho;
– nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo de transmissão será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência;
– em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016, ficam obrigadas a apresentar a ECD:
a) as pessoas jurídicas imunes e isentas:
- obrigadas a manter escrituração contábil, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere, apurarem contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou
- que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00;
b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pela manutenção da escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |