IN que trata sobre a CPRB é alterada pela RFB
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-12-2015, a Instrução Normativa 1.597, de 1-12-2015, que altera a Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que trata da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (tributação substitutiva) devida pelas empresas enquadradas na Lei 12.546/2011, para se adequar as modificações promovidas pela Lei 13.161/2015.
A Instrução Normativa 1.597 RFB/2015 também esclarece, dentre outros assuntos, o período em que a CPRB se torna facultativa, quando deve ser manifestada opção pelo regime substitutivo a cada ano e, excepcionalmente, para o ano de 2015, para as diversas empresas enquadradas no sistema de desoneração da folha de pagamento.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |