IN que trata sobre a CPRB é alterada pela RFB
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-12-2015, a Instrução Normativa 1.597, de 1-12-2015, que altera a Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que trata da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (tributação substitutiva) devida pelas empresas enquadradas na Lei 12.546/2011, para se adequar as modificações promovidas pela Lei 13.161/2015.
A Instrução Normativa 1.597 RFB/2015 também esclarece, dentre outros assuntos, o período em que a CPRB se torna facultativa, quando deve ser manifestada opção pelo regime substitutivo a cada ano e, excepcionalmente, para o ano de 2015, para as diversas empresas enquadradas no sistema de desoneração da folha de pagamento.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |