SP aprova parcelamento de débitos com redução de juros e multas
A Lei 16.029, de 3-12-2015, publicada no DO-SP de 4-12-2015, institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015), que concede descontos nas multas e nos juros para quitação de débitos de IPVA, ITCD, taxas e multas, entre outros.
O PPD 2015 prevê a possibilidade de inclusão de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na dívida ativa, que poderão ser quitados em cota única, com descontos maiores, ou de forma parcelada, em até 24 prestações mensais.
As normas e os prazos para adesão ao programa ainda serão definidos em Ato a ser publicado pelo Poder Executivo Estadual.
Cabe esclarecer, que para débitos de ICMS, o Governo do Estado já havia aprovado e regulamentado o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), que concede condições especiais para quitação de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2014.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |