Divulgados os limites para dedução do IR das doações ao Pronon e ao Pronas/PCD
A Portaria Interministerial 2.013 MS-MF/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-12, fixa o valor global máximo das deduções do Imposto de Renda, para o exercício de 2015, correspondente às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O Pronon e o Pronas/PCD, criados pela Lei 12.715/2012, permitem a dedução do Imposto de Renda das doações e dos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito desses programas.
O limite das deduções do IR correspondente a cada programa, será de R$ 1.000.000,00 para as pessoas físicas, e de R$ 89.000.000,00 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |