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08/12/2015 - 11:16

Incentivo Fiscal

Divulgados os limites para dedução do IR das doações ao Pronon e ao Pronas/PCD


A Portaria Interministerial 2.013 MS-MF/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-12, fixa o valor global máximo das deduções do Imposto de Renda, para o exercício de 2015, correspondente às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronon e o Pronas/PCD, criados pela Lei 12.715/2012, permitem a dedução do Imposto de Renda das doações e dos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito desses programas.

O limite das deduções do IR correspondente a cada programa, será de R$ 1.000.000,00 para as pessoas físicas, e de R$ 89.000.000,00 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.



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