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08/12/2015 - 11:18

Escrituração Contábil Digital

Sped esclarece o item 1.28 – Moeda Funcional do Manual da ECD


A Receita Federal divulgou esclarecimento em relação ao item 1.28 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) para as pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do artigo 156 da Instrução Normativa 1.515 RFB/2014.

Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).



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