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09/12/2015 - 10:05

Empregado Doméstico

Contribuição Previdenciária do 13º Salário/2015 do doméstico deve ser recolhida até 7-1-2016

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplina as normas de arrecadação do Simples Doméstico.


A alteração consiste em determinar que o recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico (8% a 11%), a devida pelo empregador doméstico (8%) e da contribuição social para financiamento do SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho (0,8%) incidentes sobre o 13º Salário deverá ocorrer até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.


Desta forma, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário do ano de 2015 deverá ser efetuado até o dia 7-1-2016 e não mais até o dia 18-12-2015.


 




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