Contribuição Previdenciária do 13º Salário/2015 do doméstico deve ser recolhida até 7-1-2016
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplina as normas de arrecadação do Simples Doméstico.
A alteração consiste em determinar que o recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico (8% a 11%), a devida pelo empregador doméstico (8%) e da contribuição social para financiamento do SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho (0,8%) incidentes sobre o 13º Salário deverá ocorrer até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.
Desta forma, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário do ano de 2015 deverá ser efetuado até o dia 7-1-2016 e não mais até o dia 18-12-2015.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |