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09/12/2015 - 10:12

Débito Fiscal

Publicada Lei que prorroga o prazo para adesão ao Prorelit


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, a Lei 13.202, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit.

Embora já expirado, a Lei estabeleceu o prazo de adesão ao programa para até 30-11-2015, bem como fixou os prazos para pagamento em espécie, da seguinte forma:

– 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em parcela única, até 30 de novembro de 2015;
 
– 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015; ou

– 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
O sujeito passivo que aderiu ao Prorelit até 30-10-2015 e optou pelo pagamento em espécie, em até 3 parcelas, poderá quitar a terceira parcela, que venceria em dezembro/2015, no mês de janeiro/2016.



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