Publicada Lei que prorroga o prazo para adesão ao Prorelit
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, a Lei 13.202, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit.
Embora já expirado, a Lei estabeleceu o prazo de adesão ao programa para até 30-11-2015, bem como fixou os prazos para pagamento em espécie, da seguinte forma:
– 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em parcela única, até 30 de novembro de 2015;
– 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015; ou
– 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
O sujeito passivo que aderiu ao Prorelit até 30-10-2015 e optou pelo pagamento em espécie, em até 3 parcelas, poderá quitar a terceira parcela, que venceria em dezembro/2015, no mês de janeiro/2016.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |