CGSN altera dispositivo que trata do uso de certificação digital para a ME ou EPP
O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 125 CGSN, de 8-12-2015, altera a Resolução 94 CGSN/2011, que consolidou as normas relativas ao Simples Nacional devido pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte e pelo MEI - Microempreendedor Individual.
Foi alterado, dentre outros dispositivos, o artigo 72 da Resolução 94 CGSN/2011, para determinar que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital, a partir de 1-1-2017, para empresas com mais de 3 empregados, para cumprimento da entrega:
a) da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
b) do recolhimento do FGTS; ou
c) de declarações relativas ao eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |