CGSN altera dispositivo que trata do uso de certificação digital para a ME ou EPP
O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 125 CGSN, de 8-12-2015, altera a Resolução 94 CGSN/2011, que consolidou as normas relativas ao Simples Nacional devido pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte e pelo MEI - Microempreendedor Individual.
Foi alterado, dentre outros dispositivos, o artigo 72 da Resolução 94 CGSN/2011, para determinar que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital, a partir de 1-1-2017, para empresas com mais de 3 empregados, para cumprimento da entrega:
a) da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
b) do recolhimento do FGTS; ou
c) de declarações relativas ao eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |