A partir de dezembro/2015, Lei que trata da desoneração da folha traz novas regras
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir ou reduzir, conforme o caso, a CPP - Contribuição Patronal Previdenciária de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pelo recolhimento de um percentual fixo incidente sobre o valor da receita bruta, a denominada CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Com a Lei 13.161/2015, as empresas cujos serviços e produtos estejam elencados na Lei 12.546/2011 deverão considerar a competência dezembro/2015, para fins de vigência das novas regras.
Dentre as quais destacamos:
- recolhimento da CPRB passa a ser facultativo;
- opção, excepcional, pela CPRB para o ano de 2015;
- criadas novas alíquotas para a CPRB.
Clique aqui e leia a nossa Orientação sobre o assunto.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |