A partir de dezembro/2015, Lei que trata da desoneração da folha traz novas regras
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir ou reduzir, conforme o caso, a CPP - Contribuição Patronal Previdenciária de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pelo recolhimento de um percentual fixo incidente sobre o valor da receita bruta, a denominada CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Com a Lei 13.161/2015, as empresas cujos serviços e produtos estejam elencados na Lei 12.546/2011 deverão considerar a competência dezembro/2015, para fins de vigência das novas regras.
Dentre as quais destacamos:
- recolhimento da CPRB passa a ser facultativo;
- opção, excepcional, pela CPRB para o ano de 2015;
- criadas novas alíquotas para a CPRB.
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |