Pagamento da 2ª parcela e recolhimento do INSS devem ser realizados até 18-12-2015
O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.
A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Recolhimento do INSS – Competência: 13/2015
Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, exceto os empregadores domésticos que recolherão pelo Simples Doméstico, cujo vencimento será 7-1-2016.
COMO CUMPRIR: Preencher a GPS mediante a utilização de um dos seguintes códigos de recolhimento:
- Empregadores - 2003 (Simples CNPJ); 2100 (CNPJ); 2208 (CEI);
- Produtores Rurais - 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |