Norma sobre registro de investidor não residente no País é alterada
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 574/2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-12, altera a a Instrução 560/2015, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no Brasil.
Segundo a Instrução 574, fica prorrogado, para 31-3-2016, o prazo final para atualização das informações cadastrais dos investidores não residentes e alterado para o dia 1-7-2016, o prazo inicial para a entrega do informe mensal e do informe semestral. Também houve alteração no conteúdo do informe mensal do investidor não residente.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |