Aprovada norma sobre o registro de investimento no exterior para instituições financeiras
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 18-12 a Resolução 4.455/2015 que dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e a operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior, a serem adotados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas por aquela autarquia.
Os procedimentos previstos na Resolução 4.455/2015 deverão ser aplicados a partir de julho de 2016.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |