Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/12/2015 - 08:59

Tribunal

Demora na compensação do cheque não gera direito à multa do artigo 477 da CLT

O pagamento da rescisão do contrato de trabalho dentro do prazo legal, ainda que com cheque a compensar, é o quanto basta para afastar a aplicação da penalidade prevista no artigo 477 da CLT. O fato de o valor ser disponibilizado somente depois do prazo, em razão do período de compensação do cheque, não é suficiente para gerar o direito à multa. Com esse entendimento, a juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, feito por uma monitora contra a sua ex-empregadora.


Dispensada da empresa do ramo de turismo e fretamento no dia 01/11/2012, com aviso prévio indenizado, a reclamante argumentou que somente conseguiu receber as verbas rescisórias em 14/11/2012, após o prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT. Ela alegou que teria conseguido sacar o cheque, entregue no último dia do prazo, na boca do caixa. Segundo apontou, o acesso ao dinheiro teria se dado apenas no dia 14/11/2012.


Ao analisar o caso, a juíza não deu razão à reclamante, por entender que a empresa cumpriu a obrigação legal. A reclamada entregou à reclamante o cheque para pagamento da verbas rescisórias no dia 09/11/2012, portanto no prazo legalmente previsto, estabelecido no artigo 477 da CLT, registrou na sentença.


A magistrada lembrou que o parágrafo 4º do artigo 477 da CLT permite o pagamento em dinheiro ou cheque, o que foi observado. No seu modo de entender, a reclamada não pode ser responsabilizada pela demora na compensação do cheque, considerando-se que o entregou ao reclamante dentro do prazo legal. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.


PJe: 0010717-09.2013.5.03.0131 Sentença: 13/10/2014


Para acessar a decisão, digite o número do processo em:


https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam


FONTE: TRT-MG



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 06/05 R$4,9268
Dolar V 06/05 R$4,9274
Euro C 06/05 R$5,79
Euro V 06/05 R$5,7912
TR 05/05 0,1726%
Dep. até
3-5-12
06/05 0,6649%
Dep. após 3-5-12 06/05 0,6649%