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30/12/2015 - 10:44

Incentivos Fiscais

Prorrogado prazo para aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais regionais


O Ministério da Integração Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30-12, a Portaria 300, que, dentre outras disposições, prorroga até 31 de dezembro de 2016 o prazo para a aplicação de recursos de incentivos fiscais regionais, referentes às opções dos exercícios de 1999 a 2014, anos-calendário de 1998 a 2013, de que trata o artigo 9º da Lei 8.167/91, para os casos em que a referida aplicação estiver pendente de decisão judicial ou administrativa.

O referido artigo 9° da Lei 8.167/91 assegura às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, a aplicação nesses empreendimentos de parte do IRPJ.
 
Os recursos deduzidos do IRPJ para aplicação em projeto próprio deverão ser aplicados até 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao ano-calendário a que corresponder a opção, sob pena de reversão aos respectivos fundos com a correspondente emissão de quotas em favor do optante.



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