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05/01/2016 - 09:41

Simples Doméstico

Vence no dia 7 o prazo para o pagamento das guias do 13º e da folha de pagamento de dezembro

O empregador doméstico tem até o dia 7 de janeiro para pagar as guias do Simples Doméstico relativas ao 13º e também sobre a folha de pagamento de dezembro de 2015. 

São duas guias distintas e devem ser impressas a partir do Portal do eSocial, após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro.


Importante destacar que o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro.


FONTE: Secretaria da Receita Federal do Brasil


Clique aqui e consulte o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Domèstico (Versão 1.3)



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