Reajustados os valores da Tabela de INSS e do salário-família para 2016
A Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-1-2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-1-2016, reajustou em 11,28% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015.
Assim, a nova Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de janeiro/2016, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA DO INSS (%)
até 1.556,94 8,00
de 1.556,95 até 2.594,92 9,00
de 2.594,93 até 5.189,82 11,00
A partir da competência janeiro/2016, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 806,80 41,37
Superior a 806,80 e igual ou inferior a 1.212,64 29,16
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |