Reajustados os valores da Tabela de INSS e do salário-família para 2016
A Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-1-2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-1-2016, reajustou em 11,28% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015.
Assim, a nova Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de janeiro/2016, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA DO INSS (%)
até 1.556,94 8,00
de 1.556,95 até 2.594,92 9,00
de 2.594,93 até 5.189,82 11,00
A partir da competência janeiro/2016, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 806,80 41,37
Superior a 806,80 e igual ou inferior a 1.212,64 29,16
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |