Sancionada lei que estimula a ciência, a tecnologia e a inovação
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-1, a Lei 13.243/2016, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, de acordo com o estabelecido nos artigos 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219-A da Constituição Federal.
A referida Lei, entre outras disposições, altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa pela Administração Pública de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
A Lei 13.243 também estabelece que o servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação, envolvidos na execução das atividades de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento. A bolsa concedida nos termos da referida Lei caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador e não integrará as bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |