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13/01/2016 - 12:28

Abertura de Empresa

Publicada a lei que cria a sociedade unipessoal de advocacia



A Lei 13.247/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 13-1, mediante alteração da Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), permite aos advogados constituir sociedade unipessoal de advocacia.

Segundo a referida lei, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.



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