SP republica Ato que altera regras das vendas interestaduais para consumidor final
O Comunicado 1 CAT, de 12-1-2016, foi republicado no DO-SP de 14-1-2016, por conter incorreções em sua publicação original.
Com o novo texto, o Estado de São Paulo esclarece, que nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por optantes do Simples Nacional, será exigido o recolhimento, em GNRE, da parcela de 60%, em 2016, relativa ao rateio da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
A redação original do Comunicado, publicado em 13-1-2016, também exigia o recolhimento, em GNRE, do ICMS relativo à aplicação da alíquota interestadual.
Cabe esclarecer que esta determinação contraria a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a qual estabelece que ao remetente optante pelo Simples Nacional, cabe apenas o recolhimento da parte devida ao Estado de destino (correspondente à parcela de 40%, em 2016, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual) e o Fundo de Combate a Pobreza, se houver.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |