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21/01/2016 - 08:51

IOF

Operações de crédito prorrogada por mais de 365 dias não tem cobrança do IOF



A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.609/2016, publicada no DO-U de 20-1, que altera a Instrução Normativa 907/2009, dispõe que a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos com prazo de vencimento superior a 365 dias sem substituição do devedor não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada.




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