Você está em: Início > Notícias

Notícias

21/01/2016 - 09:08

Contribuição Sindical

Contribuição Sindical dos empregadores deve ser recolhida até 29-1

No dia 29-1-2016, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.


Clique aqui e veja a Orientação sobre o assunto.


 


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 06/05 R$4,9268
Dolar V 06/05 R$4,9274
Euro C 06/05 R$5,79
Euro V 06/05 R$5,7912
TR 05/05 0,1726%
Dep. até
3-5-12
06/05 0,6649%
Dep. após 3-5-12 06/05 0,6649%