Definidas instruções no preenchimento do Sistema para geração da folha de janeiro/2016
O novo valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00. Foi aplicado um reajuste de 11,67%, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016 (Decreto nº 8.618 de 29.12.15).
A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 trouxe os novos valores de salário família e as faixas de alíquota da contribuição previdenciária, que também passam a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Atualize a remuneração do contrato de trabalho dos seus empregados domésticos no menu "Gestão de Trabalhadores".
Fique atento: se você acessou o eSocial entre os dias 01.01.16 e 20.01.16, deve reabrir a folha de janeiro 2016, e proceder novo encerramento, para que os valores que entraram em vigor em janeiro sejam efetivamente considerados pelo eSocial no processamento e geração da guia de pagamento (DAE).
Clique aqui para acessar o manual
Em resumo:
1. Selecione seu trabalhador no menu "Gestão de Trabalhadores"
2. Clique em "Dados Contratuais" > "Alterar Dados Contratuais"
3. Defina a "Data de início de vigência da alteração" para 01.01.2016
4. Altere a remuneração de acordo
5. Clique "Salvar" para efetivar as mudanças
Após proceda como de costume:
1. Reabra a folha de janeiro de 2016 (os novos valores já terão sido transportados)
2. Faça o encerramento da folha e gere o DAE para pagamento
FONTE: eSocial
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |