Confira os procedimentos para entrega do Comprovante de Rendimentos à pessoa física
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é o documento a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas beneficiárias de rendimentos que sofreram retenção do imposto na fonte em 2015, para fins de auxiliar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.
O Comprovante deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2015, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 29-2-2016.
Para mais informações leia a nossa Orientação.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |