Aprovados os programas para auxiliar o preenchimento da declaração de IRPF 2017
A Receita Federal disponibilizou os programas multiplataforma para apuração e armazenamento de dados que serão transferidos pelo contribuinte para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário 2016, quando da sua elaboração.
Os programas foram aprovados pelas Instruções Normativas relacionadas a seguir, divulgadas no Diário Oficial da União de hoje, 2-2-2016:
– Instrução Normativa 1.614 RFB, aprova o programa multiplataforma Ganho de Capital, destinado à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
– Instrução Normativa 1.615 RFB, aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, destinado à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
– Instrução Normativa 1.616 RFB, aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), que pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. Esse programa é de uso opcional.
– Instrução Normativa 1.617 RFB, aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, que pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2016. Esse programa é de uso opcional.
Os programas estão disponíveis no sítio da RFB na Internet (http//rfb.gov.br).
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |