Alterada norma de compensação de tributos
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-2, a Instrução Normativa 1.618/2016, que altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos no âmbito daquele órgão.
A medida retira da IN 1.300, dentre as hipóteses de impedimento à compensação, o dispositivo que impedia a utilização do crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento, de reembolso ou informado em Declaração de Compensação, cuja confirmação de certeza e liquidez estivesse sob procedimento fiscal.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |