Alterada norma de compensação de tributos
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-2, a Instrução Normativa 1.618/2016, que altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos no âmbito daquele órgão.
A medida retira da IN 1.300, dentre as hipóteses de impedimento à compensação, o dispositivo que impedia a utilização do crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento, de reembolso ou informado em Declaração de Compensação, cuja confirmação de certeza e liquidez estivesse sob procedimento fiscal.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |