Governo Federal altera normas sobre a comercialização de produtos de origem animal
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 24-2, o Decreto 8.681/2016, que altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691, de1952.
Dentre outras, o referido Decreto dispõe que os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição.
Nos estabelecimentos sob Inspeção Federal, é proibida a entrada de produtos de origem animal que não tenham
sido registrados no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) ou em serviços de inspeção reconhecidos como equivalentes.
A produção e o beneficiamento de leite de vaca e de outras espécies para consumo, de tipos diversos
dos previstos no Regulamento serão permitidos, desde que estabelecido em legislação específica.
Será permitida a rotulagem impressa exclusivamente em língua estrangeira, desde que contenha o carimbo da Inspeção Federal, além da indicação de que se trata de produto de procedência brasileira, impressa em caracteres destacados e
uniformes em tipo de letra.
Todo produto de origem animal produzido no país ou importado deve estar registrado no DIPOA, que abrange a formulação, o processo de fabricação e o rótulo. O registro deverá ser renovado a cada 10 anos.
O Decreto 8.681 entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |