Criado o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da sua Resolução 1.502 CFC/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-3, institui o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31-12-2016 para se cadastrarem no CNPC, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas. Para a validação do cadastro, o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil. A inscrição no CNPC será concedida pelo CFC em até 30 dias da data da solicitação, após cumpridas as exigências.
A partir de 1-1-2017, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico regulamentado pelo CFC.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |