Prorrogação da licença-paternidade terá incentivo de dedução do IRPJ
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-3, a Lei 13.257/2016 que, entre outras disposições, altera a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, para incluir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias de afastamento, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa.
De acordo com a Lei, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real participante do Programa Empresa Cidadã, além do benefício fiscal concedido à prorrogação da licença-maternidade, também poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
A mencionada alteração produz efeitos a partir do 1º dia do exercício subsequente àquele em que for implementada a estimativa de renúncia fiscal incluída no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos 60 dias contados a partir de 9-3-2016.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |