Alterado Regulamento da Previdência Social na parte de concessão de auxílio-doença
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-3, o Decreto 8.691, de 14-3-2016, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para disciplinar novas normas para a concessão e prorrogação do benefício de auxílio-doença.
Dentre as alterações destacamos:
– perícia médica poderá ser realizada por profissional médico integrante tanto dos quadros do INSS quanto de órgãos e entidades que integrem o SUS – Sistema Único de Saúde, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado;
– impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |