Contribuinte pode obter a Declaração pré-preenchida no site da Receita
Os contribuintes poderão utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
A Receita Federal disponibiliza um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual. O arquivo da declaração pré-preenchida será obtido através de acesso ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da RFB, na Internet, com a utilização de certificado digital.
Para obtenção da declaração pré-preenchida, é exigido que:
• o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste referente ao exercício de 2015, ano-calendário 2014;
• no momento da importação dos dados, as fontes pagadoras já tenham enviado para a Receita Federal informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, por meio da:
a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
b) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou
c) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO
A utilização da declaração pré-preenchida não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização dos serviços “Declaração IRPF 2016 on-line” e “Fazer Declaração”.
A Declaração do Imposto de Renda da pessoa física deste ano, com informações do ano-calendário de 2015, deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29-4-2016, pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou dos serviços "Declaração IRPF 2016 on-line" e "Fazer Declaração". A declaração deve ser apresentada, pela pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, devendo ser observadas outras condições que obrigam à entrega da Declaração, conforme consta em nossa Orientação.
OUTRAS INFORMAÇÕES PODEM SER CONSULTADAS EM: DECLARAÇÕES > IRPF 2016
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |