Sancionada a lei que altera a tributação progressiva do ganho de capital
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 17-3 a Lei 13.259/2016, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 692/2015, que, dentre outras disposições, estabeleceu a incidência progressiva do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, na alienação de bens e direitos.
De acordo com a Lei, diferentemente do que estabelecia a MP 692, o Imposto de Renda quando o ganho é de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%. Para ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões, a alíquota é de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
A mencionada Lei também dispõe forma opcional de tributação de lucros auferidos no exterior por coligadas, bem como disciplina a extinção de crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |