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18/03/2016 - 10:44

Capital Brasileiro no Exterior

Regulamentada a apresentação da Declaração CBE retificadora para ativos no exterior não declarados



O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.787/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-3, estabelece os procedimentos para a retificação da declaração de bens e capitais no exterior, relativa à data-base de 31-12-2014 e posteriores, a ser prestada por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no endereço http://www.bcb.gov.br, no período permitido para a adesão ao ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), de que trata a Lei 13.254/2016.



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