Lei estabelece as regras para comercialização de planos de assistência funerária
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-3-2016, a Lei 13.261, que cria regras para comercialização dos planos de assistência funerária.
A comercialização dos planos será de responsabilidade das empresas administradoras de planos de assistência funerária regularmente constituídas.
Somente serão autorizadas a comercializar planos funerários as empresas que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviço de assistência funerária, que façam os contratos por escrito e que comprovem:
– manutenção de patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos planos de assistência funerária no exercício anterior;
– capital social mínimo equivalente a 5% do total da receita anual; e
– quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |