Lei estabelece as regras para comercialização de planos de assistência funerária
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-3-2016, a Lei 13.261, que cria regras para comercialização dos planos de assistência funerária.
A comercialização dos planos será de responsabilidade das empresas administradoras de planos de assistência funerária regularmente constituídas.
Somente serão autorizadas a comercializar planos funerários as empresas que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviço de assistência funerária, que façam os contratos por escrito e que comprovem:
– manutenção de patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos planos de assistência funerária no exercício anterior;
– capital social mínimo equivalente a 5% do total da receita anual; e
– quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |