Atendimento ao público na Receita Federal tem novas regras
A Portaria 457 RFB/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-3, com vigência a partir de 30 dias a contar desta data, estabelece novas disposições para o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Segundo o mencionado, entre outras, os atendimentos poderão ser agendados mediante acesso ao sítio da RFB na internet, podendo ser disponibilizadas outras formas de realização de agendamento.
O não comparecimento ao atendimento na data e no horário agendados, por 2 vezes no período de 90 dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o cidadão por 30 dias, contados da 2ª ocorrência. Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento agendado e para evitar o bloqueio, o interessado ou o cidadão deverá cancelar a senha até as 21 horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |