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12/04/2016 - 09:02

Declarações Fiscais

Aprovada nova versão do manual da e-Financeira



O Ato Declaratório Executivo 24 Cofis/2016, publicado no DO-U de hoje, 12-4, aprova a versão 1.0.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A e-Financeira foi criada pela Instrução Normativa 1.571 RFB/2015 para a prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal. A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1-12-2015 e deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) semestralmente até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1 e 31-12-2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira ao Sped as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.



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