Aprovada nova versão do manual da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 24 Cofis/2016, publicado no DO-U de hoje, 12-4, aprova a versão 1.0.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A e-Financeira foi criada pela Instrução Normativa 1.571 RFB/2015 para a prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal. A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1-12-2015 e deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) semestralmente até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1 e 31-12-2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira ao Sped as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |