Você está em: Início > Notícias

Notícias

13/04/2016 - 09:30

Sociedade Limitada

Veja os procedimentos para a realização de assembleia ou reunião nas sociedades limitadas



Ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, os sócios da sociedade limitada devem realizar reunião ou assembleia, conforme o caso, para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, entre eles, aprovação das contas da administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social. A deliberação em assembleia é obrigatória se o número de sócios for superior a 10. Caso a sociedade possua até 10 sócios, a deliberação se dará por meio de assembleia ou reunião, conforme dispuser o contrato social.
Quando o contrato social não estabelecer as regras para realização da reunião, deverão ser observadas aquelas previstas para a assembleia.
A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

Para continuar lendo sobre o assunto veja a nossa Orientação.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 30/06 R$5,176
Dolar V 30/06 R$5,1766
Euro C 30/06 R$5,9094
Euro V 30/06 R$5,9106
TR 29/06 0,1713%
Dep. até
3-5-12
30/06 0,6718%
Dep. após 3-5-12 30/06 0,6718%