Veja os procedimentos para a realização de assembleia ou reunião nas sociedades limitadas
Ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, os sócios da sociedade limitada devem realizar reunião ou assembleia, conforme o caso, para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, entre eles, aprovação das contas da administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social. A deliberação em assembleia é obrigatória se o número de sócios for superior a 10. Caso a sociedade possua até 10 sócios, a deliberação se dará por meio de assembleia ou reunião, conforme dispuser o contrato social.
Quando o contrato social não estabelecer as regras para realização da reunião, deverão ser observadas aquelas previstas para a assembleia.
A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |