Veja os procedimentos para a realização de assembleia ou reunião nas sociedades limitadas
Ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, os sócios da sociedade limitada devem realizar reunião ou assembleia, conforme o caso, para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, entre eles, aprovação das contas da administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social. A deliberação em assembleia é obrigatória se o número de sócios for superior a 10. Caso a sociedade possua até 10 sócios, a deliberação se dará por meio de assembleia ou reunião, conforme dispuser o contrato social.
Quando o contrato social não estabelecer as regras para realização da reunião, deverão ser observadas aquelas previstas para a assembleia.
A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
Para continuar lendo sobre o assunto veja a nossa Orientação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |