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19/04/2016 - 09:05

Simples Nacional

Lei autoriza microempreendedor utilizar residência como sede da empresa



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-4, a Lei Complementar 154/2016, que mediante alteração da Lei Complementar 123/2006, permite ao MEI (microempreendedor individual), optante pelo Simples Nacional, utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.



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