Estabelecida a regulamentação para utilização de obras musicais em ambiente digital
O Ministério da Cultura (MinC) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-5, as Instruções Normativas 1 e 2, que compõe as chamadas “Políticas de Estado para a Música”.
A Instrução Normativa 1 dispõe sobre as obrigações dos usuários na execução pública de obras musicais e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais. Entendem-se como usuários as empresas de exibição cinematográfica, as distribuidoras prestadoras de serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado e os provedores de aplicação de internet, que façam uso de obras audiovisuais visando a sua exploração comercial com intuito de lucro.
A Instrução Normativa 2 estabelece procedimentos complementares para a habilitação para a atividade de cobrança por associações de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos, sobre a utilização de obras, interpretações ou execuções e fonogramas na internet. A mencionada atividade de cobrança é aquela realizada pelas associações de gestão coletiva sobre as atividades comerciais, com intuito de lucro, de provedores de aplicações de internet, que envolva a exploração, em território nacional, de conteúdo sobre o qual incidam direitos de autor ou conexos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |