Estabelecida a regulamentação para utilização de obras musicais em ambiente digital
O Ministério da Cultura (MinC) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-5, as Instruções Normativas 1 e 2, que compõe as chamadas “Políticas de Estado para a Música”.
A Instrução Normativa 1 dispõe sobre as obrigações dos usuários na execução pública de obras musicais e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais. Entendem-se como usuários as empresas de exibição cinematográfica, as distribuidoras prestadoras de serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado e os provedores de aplicação de internet, que façam uso de obras audiovisuais visando a sua exploração comercial com intuito de lucro.
A Instrução Normativa 2 estabelece procedimentos complementares para a habilitação para a atividade de cobrança por associações de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos, sobre a utilização de obras, interpretações ou execuções e fonogramas na internet. A mencionada atividade de cobrança é aquela realizada pelas associações de gestão coletiva sobre as atividades comerciais, com intuito de lucro, de provedores de aplicações de internet, que envolva a exploração, em território nacional, de conteúdo sobre o qual incidam direitos de autor ou conexos.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |