Ampliado o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em DAU
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 127/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10-5, que altera a Resolução 94/2011, dispõe, dentre outras, que os débitos apurados na forma do Simples Nacional até o ano-calendário 2013, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), podem ser parcelados conforme regras estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Anteriormente o parcelamento abrangia os débitos dos períodos 2007 e 2008.
O mencionado ato também implementa o DTE-SN, que é o Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, a ser aceito obrigatoriamente pelos optantes desse regime. O DTE-SN visa cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral.
O DTE-SN, que produzirá efeitos a partir de 15-6-2016, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |