Alterada a IN sobre a tributação de aplicações financeiras
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10-5, a Instrução Normativa 1.636 RFB/2016, que a altera a Instrução Normativa 1.585/2015, que dispõe sobre o IR incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, relativamente:
– às aplicações em fundos de investimento regidos por norma geral;
– ao fundo ou clube de investimento em ações;
– aos fundos de índice de renda fixa;
– aos rendimentos auferidos no resgate de cotas de fundos de investimento em participações em infraestrutura e dos fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-IE e de FIP-PD&I);
– aos rendimentos auferidos em COE (Certificados de Operações Estruturadas); e
– à tributação das aplicações em fundos de investimentos e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |