Alterada IN que regulamenta a entrega da DCTF
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, a Instrução Normativa 1.646/2016, que, dentre outras disposições, promove ajustes na Instrução Normativa 1.599/2015 no que se refere à apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar e pelas ME e EPP enquadradas no Simples Nacional.
As pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar deverão apresentar a DCTF em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, bem como em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, no caso de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa para fins de reconhecimento da variação cambial. Nestas hipóteses, a DCTF relativa a janeiro/2016 deverá ser apresentada até o 15º dia útil do mês de julho de 2016.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |