Prazo de entrega da e-Financeira é prorrogado, inclusive para o FATCA
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.647/2016, publicada no Diário Oficial da União de 31-5, que altera a IN 1.571/2015, prorrogou o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.
Em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira será até o dia 12 de agosto de 2016, relativa aos fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, e até o último dia útil de novembro de 2016 no que se refere ao primeiro semestre de 2016.
De acordo com a Instrução Normativa 1.648/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1-6, que altera a IN 1.647/2016, caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015, essas informações também deverão ser prestadas até 12 de agosto de 2016.
O FATCA se constitui em uma lei dos Estados Unidos de conformidade tributária, para aplicação por instituições financeiras em escala mundial, as quais devem controlar e reportar às autoridades fiscais dos EUA informações relativas a pessoa física ou jurídica norte-americana, ou relativas àquele que tenha indício de assim ser. O descumprimento implica possibilidade de os Estados Unidos taxarem, em 30%, os valores remetidos de seu território a essas instituições financeiras estrangeiras.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |