Alterada norma sobre registro de investimentos no exterior por instituições financeiras
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 2-6, a Resolução 4.491/2016, que altera Resolução 4.455/2015, que dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e às operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por aquela autarquia.
De acordo com a alteração, os procedimentos contábeis estabelecidos pela referida norma devem ser aplicados pelas instituições de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017. Anteriormente a previsão era para 1-7-2016.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |