Uso da certificação digital poderá ser obrigatório para empresas do Simples Nacional com mais de 5 empregados
A partir de amanhã, dia 1-7-2016, observado o cronograma constante do artigo 72 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011, a ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A seguir, veja o referido cronograma:
a) até 31-12-2015, para empresas com mais de 10 empregados;
b) a partir de 1-1-2016, para empresas com mais de 8 empregados;
c) a partir de 1-7-2016, para empresas com mais de 5 empregados;
d) a partir de 1-1-2017, para empresas com mais de 3 empregados.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |