Alterado Regulamento do Benefício de Prestação Continuada
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 8-7, o Decreto 8.805, de 7-7-2016, que altera o Decreto 6.214, de 26-9-2007, que regulamentou o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
O Benefício de Prestação Continuada, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Dentre as alterações, destacamos que o Benefício de Prestação Continuada passa a ser devido às pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios previstos no Regulamento.
O Decreto 8.805/2016 entra em vigor 120 dias após 8-7-2016.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
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| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
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| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
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| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |