Lei disciplina a utilização de área pública por feiras, quiosques e bancas de jornais
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-7, a Lei 13.311/2016 que regulamenta a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
Segundo a referida lei, o direito de utilização privada de área pública para aqueles objetivos poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo permitida a transferência da outorga, pelo prazo restante, a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
No caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, pela ordem, ao cônjuge ou companheiro e aos ascendentes e descendentes. Essa possibilidade de transferência não será considerada herança, para todos os efeitos de direito.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |