Lei disciplina a utilização de área pública por feiras, quiosques e bancas de jornais
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-7, a Lei 13.311/2016 que regulamenta a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
Segundo a referida lei, o direito de utilização privada de área pública para aqueles objetivos poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo permitida a transferência da outorga, pelo prazo restante, a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
No caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, pela ordem, ao cônjuge ou companheiro e aos ascendentes e descendentes. Essa possibilidade de transferência não será considerada herança, para todos os efeitos de direito.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |