Lei disciplina a utilização de área pública por feiras, quiosques e bancas de jornais
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-7, a Lei 13.311/2016 que regulamenta a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
Segundo a referida lei, o direito de utilização privada de área pública para aqueles objetivos poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo permitida a transferência da outorga, pelo prazo restante, a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
No caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, pela ordem, ao cônjuge ou companheiro e aos ascendentes e descendentes. Essa possibilidade de transferência não será considerada herança, para todos os efeitos de direito.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |