Republicação da MP 739 disciplina regra sobre perda da qualidade de segurado
Foi republicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-7, a Medida Provisória 739, de 7-7-2016, que altera a Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A republicação consiste em acrescentar a alteração do artigo 27 da Lei 8.213/91 para dispor que no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos de carência:
a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
b) salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual e especial e facultativa maior de 14 anos de idade: 10 contribuições mensais.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |